O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) protocolou, em 23 de julho de 2025, o Projeto de Lei Complementar 157/2025, apelidado de “Lei Elon Musk”. A proposta cria um novo tributo sobre grandes plataformas digitais que operam no Brasil e têm receita bruta anual superior a R$ 500 milhões.
O texto prevê a Contribuição Social Digital (CSD), com alíquota fixa de 7% sobre o faturamento dessas companhias. Empresas como X, Google e Meta, sediadas nos Estados Unidos, estariam entre as potenciais contribuintes.
Contexto do projeto
Boulos sustenta que as big techs expandiram poder econômico e político, gerando riscos à soberania nacional e à democracia. Segundo o parlamentar, elas exploram dados pessoais de brasileiros, lucram com publicidade digital e remetem até 36% dos ganhos a paraísos fiscais, sem contrapartida ao país.
O anúncio ocorre em meio a tensões comerciais entre Brasil e Estados Unidos, intensificadas por recentes ameaças do ex-presidente Donald Trump. O deputado defende que a nova contribuição fortalece a capacidade do Estado de regular o uso de dados e de financiar tecnologia nacional.
Detalhes da Contribuição Social Digital
O PLP 157/2025 estabelece que somente empresas com receita bruta superior a R$ 500 milhões por ano estarão sujeitas à cobrança. A alíquota de 7% incidirá sobre toda a renda obtida no território nacional por meio de anúncios ou outros serviços baseados em dados de usuários brasileiros.
Companhias cujo modelo de negócios não dependa de publicidade personalizada ou que não se enquadrem no limite de receita ficam fora do escopo. O texto também cita legislações já adotadas na Espanha e em Portugal como referência.
Destinação dos recursos arrecadados
Metade da receita da CSD será devolvida diretamente aos usuários das plataformas tributadas, em um mecanismo de transferência de renda que inspirou o apelido “Pix das big techs”. O projeto não detalha o formato operacional, mas vincula o repasse ao Cadastro de Pessoas Físicas.
Dos valores restantes, 25% financiarão o Fundo de Infraestrutura Digital Inclusiva (FIDI), voltado à implantação de sistemas públicos de armazenamento e processamento de dados. Outros 25% custearão programas de combate a fake news, proteção de dados pessoais e auditorias independentes de algoritmos.
A distribuição busca, segundo a justificativa, equilibrar a relação entre usuários, Estado e plataformas, além de fomentar um ambiente digital mais seguro.
Próximos passos na Câmara
Depois de protocolado, o projeto seguirá para análise nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados. Entre elas estão as de Finanças e Tributação; Comunicação; Ciência e Tecnologia; e Constituição e Justiça. Cada colegiado poderá propor emendas ou ajustes.
Se aprovado nessas etapas e no plenário, o texto será encaminhado ao Senado. Após possível sanção presidencial, a lei terá prazo de 180 dias para entrar em vigor, contados da data de publicação.
O avanço do PLP 157/2025 poderá redefinir a tributação sobre serviços digitais e contribuir para o debate global sobre remuneração de dados pessoais. O conteúdo integral do projeto, bem como seu andamento legislativo, está disponível para consulta pública no portal da Câmara.