Acender um cigarro enquanto dirige é comportamento frequente nas ruas e estradas brasileiras, mas a prática pode resultar em infrações e multas, mesmo sem proibição expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda como a lei se aplica, quais artigos podem ser acionados e que consequências podem surgir para motoristas, motociclistas e passageiros.
O que diz o Código de Trânsito
O CTB não contém artigo específico que vede o ato de fumar ao volante. Ainda assim, o comportamento pode ser enquadrado no Art. 252, inciso V, que proíbe conduzir o veículo com apenas uma das mãos, exceto para mudar a marcha ou acionar equipamentos. Como o cigarro ocupa uma das mãos, a situação configura infração leve.
Nesse enquadramento, a penalidade prevista é multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O ato também amplia o risco de distrações ao exigir manuseio de isqueiro, cinzeiro e descarte de cinzas, fatores que podem comprometer a segurança do trânsito.
Infrações relacionadas ao descarte e à distração
Atirar a ponta do cigarro pela janela é conduta tipificada pelo Art. 172 do CTB, que proíbe lançar objetos na via. A infração é gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e soma sete pontos à CNH. Caso a ação provoque acidente com danos ou vítimas, outras sanções administrativas e criminais podem ser aplicadas.
Se o fumante perder momentaneamente o controle do veículo, provocar colisão ou causar perigo à integridade de terceiros, o condutor pode responder por direção perigosa ou, em casos extremos, homicídio culposo. Nessas situações, o processo pode resultar em suspensão ou cassação da habilitação, além de responsabilização judicial.
Motociclistas e passageiros
Para motociclistas, o risco é ampliado, pois o guidão requer as duas mãos em tempo integral. O Art. 244 do CTB impede pilotar sem ambas as mãos, salvo para sinalizar manobras. Fumar conduzindo motocicleta pode, portanto, ser enquadrado como infração gravíssima, com penalidade superior à prevista para automóveis.
Passageiros não são alvo direto do CTB em relação ao cigarro, desde que não causem distração ao motorista. Entretanto, normas estaduais e municipais podem restringir o fumo em veículos ocupados por menores de idade. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual 13.541/2009 proíbe fumar em ambiente fechado de uso coletivo, incluindo automóveis com crianças.
Riscos práticos além da multa
A brasa do cigarro pode cair em roupas, bancos ou tapetes, provocar pequenas queimaduras e gerar reações bruscas ao volante. Em casos registrados, bitucas mal apagadas iniciaram focos de incêndio no estofado e até em vegetação às margens da rodovia, acarretando danos ambientais e potenciais autuações adicionais.
Além de comprometer a segurança, o odor impregnado reduz o valor de revenda do veículo. Seguradoras podem também analisar a conduta do motorista em sinistros, especialmente se houver indício de distração ou negligência ligada ao fumo.
Consequências financeiras e legais
Infrações leves, como dirigir com uma das mãos, somam poucos pontos, mas podem acumular até levar à suspensão da CNH. Já multas gravíssimas, como o descarte de bitucas, pesam diretamente no bolso e no prontuário do condutor. Em caso de acidente com vítimas, a situação evolui para esfera penal, envolvendo tribunais e eventual pena de detenção.
Quando o condutor é profissional, as implicações podem atingir o registro na empresa e o vínculo empregatício, uma vez que reincidências sinalizam descumprimento de normas de segurança do trabalho.
Orientações para evitar autuações
Embora o CTB não proíba explicitamente fumar ao volante, os artigos existentes abrangem qualquer conduta que comprometa a condução. A orientação dos órgãos de trânsito é estacionar em local seguro antes de fumar. Motociclistas devem evitar completamente o hábito durante a pilotagem, devido à necessidade constante de ambas as mãos e à exposição ao vento.
No caso de passageiros, o bom senso deve prevalecer. Se o cigarro afetar a visibilidade, gerar desconforto ou distrair o motorista, a responsabilidade recai sobre quem está ao volante, que pode ser multado e responder por eventuais danos.
Informar-se sobre a legislação, respeitar a segurança viária e adotar práticas prudentes reduz o risco de infrações, acidentes e processos judiciais, preservando a integridade de todos os usuários da via pública.