CAPÍTULO II – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
2.1 Atribuições do Perito Criminal:
2.1.1. Realizar exames e análises nas áreas de Criminalística, como Física, Química, Biologia Forense, entre outras.
2.1.2. Analisar documentos e objetos em locais de crime ou laboratórios para apurar evidências e coletar vestígios.
2.1.3. Analisar vestígios para identificação criminal através de técnicas como datiloscopia, quiroscopia, podoscopia, entre outras.
2.1.4. Cumprir requisições periciais relacionadas à investigação criminal, elaborando laudos periciais.
2.1.5. Examinar elementos materiais em locais de crime, assegurando a idoneidade do local, bens e objetos.
2.1.6. Atender ocorrências diversas, como desabamentos, incêndios, acidentes de trânsito, entre outros, realizando exames complementares.
2.1.7. Manusear materiais biológicos e realizar exames genéricos ou específicos.
2.1.8. Realizar exame perinecroscópico, exames relacionados com exumação de cadáver, portar arma, distintivo e dirigir viatura.
2.1.9. Atender locais de crimes com características diversificadas, incluindo contato direto com elementos portadores de diversas doenças contagiosas e agentes tóxicos (agentes físicos, químicos e/ou biológicos).
2.1.10. Manusear, coletar e analisar materiais biológicos “in natura”, contaminados e/ou putrefeitos, nos fluidos corpóreos humanos e/ou de animais, bem como de contaminantes ambientais diversos.
2.1.11. Realizar exames genéricos e/ou específicos de manchas, coágulos de sangue humano, crostas, líquido seminal, urina, fezes, saliva, etc.
2.1.12. Manusear e analisar drogas psicoativas (entorpecentes) e analisar produtos (conhecidos e/ou desconhecidos) de origem industrial, produtos residuais, metálicos e não metálicos.
2.1.13. Realizar análises físicas e/ou químicas de substâncias orgânicas e inorgânicas.
2.1.14. Operar aparelhos de tecnologia aplicáveis à área forense e realizar exames de informática.
CAPÍTULO III – REMUNERAÇÃO
3.1 Remuneração Inicial:
3.1.1. Perito Criminal, no início da carreira, recebe R$ 12.954,40, compreendendo salário-base (R$ 6.477,20) e Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP (R$ 6.477,20).
3.1.1.1. RETP caracteriza-se por condições precárias, horário irregular, plantões noturnos e risco de tornar-se vítima de crime.
CAPÍTULO IV – CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
4.1 Condições para Provimento do Cargo de Perito Criminal:
4.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.1.2. Não registrar antecedentes criminais e não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92.
4.1.3. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.
4.1.4. Estar em dia com o serviço militar.
4.1.5. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.1.5.1. A capacidade mental será comprovada por atestado de saúde mental emitido por médico.
4.1.6. Ter conduta irrepreensível na vida pública e privada.
4.1.7. Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria “B”.
4.1.8. Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.
4.1.9. Ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição.
4.1.10. Nos termos do artigo 5.o da Lei Federal 12.030, de 17 de setembro de 2009, possuir diploma de graduação, expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado e/ou colação de grau em um dos seguintes cursos de Bacharelado: Administração de Empresas, Análise de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Biomedicina, Biotecnologia, Ciências da Computação, Ciências Físicas e Biomoleculares, Ciências Moleculares, Contabilidade, Direito, Economia, Enfermagem, Engenharia, Estatística, Farmácia, Farmácia e Bioquímica, Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geografia, Geologia, Informática, Matemática, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Sistemas de Informação e Tecnologia da Informação.
4.1.11. Não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão e demissão a bem do serviço público, durante os 5 (cinco) e 10 (dez) anos que antecederem a data da posse, respectivamente, na forma do parágrafo único do art. 307 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
4.2 Os requisitos referidos nos itens 4.1.1 a 4.1.11 serão verificados quando do provimento ao cargo.
4.3 O(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá acumular cargo e/ou emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras policiais civis, exceto para difusão cultural e professor ou, ainda, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que compatível com o horário e distância (Constituição Federal, artigo 37, e Lei Complementar nº 207/79, artigo 44).
“Este concurso é organizado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP), renomada instituição com vasta experiência na realização de processos seletivos. Em caso de dúvidas ou para obter informações adicionais, os candidatos podem acessar o site oficial da VUNESP: (www.vunesp.com.br). O endereço eletrônico está disponível para fornecer esclarecimentos e orientações, garantindo transparência e acessibilidade a todos os participantes.”
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